A
nova carga horária está prevista no artigo 8º das Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino fundamental
Imagem: Divulgação
Um assunto que vem gerando
polêmica entre os internautas do Canabrava News é a nova carga horária adotada
pela Secretaria Municipal de Educação para o Ensino fundamental II em São João
da Canabrava.
A nova carga horária estabelece
que as aulas sejam de 60 minutos, o que antes era de 50 minutos. De acordo com
a Secretaria Municipal de Educação, Elizângela Chagas, isso não representa
acréscimo na jornada de trabalho dos professores, que continuará de 20 horas
semanais.
Estudos recentes apontam que a
maior dificuldade dos alunos – no mundo todo - está nas disciplinas de língua
portuguesa e matemática. A nova diretriz, estabelecida no município, busca
cumprir a carga horária de 200 horas exigida pela Lei de Diretrizes e Bases –
LDB, para essas disciplinas.
Para não aumentar a quantidade
de aulas a essas duas disciplinas foram feitas adaptações na grade curricular e
disciplinas como geografia, história, ciências, inglês e artes tiveram suas
aulas reduzidas para que se cumprissem as 200 horas de Língua portuguesa e matemática,
disciplinas vistas como fundamentais no desenvolvimento do aluno.
A nova carga horária não é novidade
para os professores, segundo Elizângela com a implantação do Plano de Carreira
realizado em 2010, os mesmos foram conscientizados que a jornada de trabalho
seria de 16 horas. “horas de 60 minutos e não mais “hora/aula” que é de 50”.
“Como o sistema até então era à
hora/aula de 50 minutos, foram acrescidas mais duas aulas, contabilizando 18
horas/aula semanais para o professor”, explicou Elizângela.
O que mudou também foi o
intervalo, que antes era 10 minutos e apartir deste ano será 20 minutos,
lembrando que serão 4 aulas diárias e não 5 como antigamente.
CONSELHO NACIONAL
DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO No- 7, DE 14
DE DEZEMBRO DE 2010
Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino Fundamental de 9 (nove)
anos.
MATRÍCULA
NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 (NOVE) ANOS E CARGA HORÁRIA
Art.
8º. § 3º A carga horária mínima anual do Ensino Fundamental regular será de 800
(oitocentas) horas relógio, distribuídas em, pelomenos, 200 (duzentos) dias de
efetivo trabalho escolar.
Mais informações consulte: RESOLUÇÃO No- 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010, Art. 8º
Esses leitores que reclamaram por causa do aumento de 10 minutos por aula, deveriam agradecer por terem mais tempo em sala de aula, pois é lá que se constroi o cidadão e sua formação, e não ficar se sentindo vítimas. No futuro estarão arrependidos por não terem aproveitado o tempo que hoje tem para estudarem.
ResponderExcluirAnailton Sousa.