Para os que, assim como o senhor
Francisco, desejam justificar o título saibam que eleitor tem o período de
até 60 dias para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral, mas
o ideal é que o formulário seja devidamente preenchido e entregue no próprio
dia da votação, nos postos de justificativa.
No domingo de votação
Para justificar a ausência às
urnas no dia da votação, o procedimento é simples. O eleitor deve preencher o
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido
gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor,
nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de
votação ou de justificativa (imprima aqui o formulário da justificativa).
Depois, é só entregar o
formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do
RJE, portando um documento oficial de identificação com foto. O eleitor que se
encontrar no próprio domicílio eleitoral onde vota não pode justificar a
ausência no dia da eleição.
Após o domingo de votação
Quem não puder justificar o voto
no dia da eleição terá prazo de até 60 dias para entregar o formulário em
qualquer cartório eleitoral. O prazo é contado a partir da data de cada turno,
já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não
compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Assim, se o eleitor deixou de
votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua
ausência para o primeiro e para o segundo turnos, separadamente, obedecendo aos
mesmos requisitos e prazos para cada um deles. A ausência no primeiro turno não
impede que o eleitor vote no segundo turno.
Quem faltar ao primeiro turno tem
até 6 de dezembro de 2012 para justificar a ausência. Já quem não puder votar
no segundo turno deve procurar o cartório eleitoral até o dia 27 do mesmo mês.
Fonte: www.tse.jus.br
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ELEIÇÕES 2012