Canabravense que reside em São Paulo justifica título em SJC

SJC – Natural de Roseira – SP, o senhor Francisco de Assis Filho, 50 anos, está a passeio em São João da Canabrava e neste domingo (07) compareceu ao Ginásio Municipal João José Batista para justificar o seu título de eleitor, pois o mesmo vota em São Paulo.

  Seu Francisco Filho preenche formulário e justifica o seu voto. (Crédito: Canabrava News)

Para os que, assim como o senhor Francisco, desejam justificar o  título saibam que eleitor tem o período de até 60 dias para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral, mas o ideal é que o formulário seja devidamente preenchido e entregue no próprio dia da votação, nos postos de justificativa.

No domingo de votação

Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento é simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa (imprima aqui o formulário da justificativa).


Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE, portando um documento oficial de identificação com foto. O eleitor que se encontrar no próprio domicílio eleitoral onde vota não pode justificar a ausência no dia da eleição.
Após o domingo de votação

Quem não puder justificar o voto no dia da eleição terá prazo de até 60 dias para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral. O prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.

Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo turnos, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. A ausência no primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo turno.

Quem faltar ao primeiro turno tem até 6 de dezembro de 2012 para justificar a ausência. Já quem não puder votar no segundo turno deve procurar o cartório eleitoral até o dia 27 do mesmo mês.

Fonte: www.tse.jus.br 

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