"Gás dos brasileiros" será válido por cinco anos e deve custear 50% do preço do botijão
Foi sancionado nesta segunda-feira (22) o projeto do auxílio-gás aprovado pelo Congresso em outubro. O novo auxílio vai subsidiar o gás de cozinha para famílias inscritas no CadÚnico. A sanção do presidente Jair Bolsonaro foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda.
Ainda não há previsão de data para o auxílio começar a ser pago. Após a publicação da lei, o Poder Executivo tem até 60 dias para regulamentar os critérios de pagamento.
Chamado de “Gás dos brasileiros” o programa será válido por cinco anos e deve custear 50% do preço médio do botijão de cozinha de 13 kg. Os custos serão cobertos por dividendos pagos pela Petrobras à União, royalties do petróleo e pela Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).
Outro critério do programa é ser destinado, preferencialmente, às mulheres vítimas de violência doméstica beneficiadas por medidas protetivas de urgência. Entre os beneficiários serão incluídas ainda as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham membros que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As famílias beneficiárias do programa permanente de transferência de renda do governo federal (Bolsa Família e futuro Auxílio Brasil) que não receberem o Gás Social deverão ser compensadas nessa transferência de renda com o valor da Cide incidente sobre o gás de cozinha.
Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil |
Ainda não há previsão de data para o auxílio começar a ser pago. Após a publicação da lei, o Poder Executivo tem até 60 dias para regulamentar os critérios de pagamento.
Chamado de “Gás dos brasileiros” o programa será válido por cinco anos e deve custear 50% do preço médio do botijão de cozinha de 13 kg. Os custos serão cobertos por dividendos pagos pela Petrobras à União, royalties do petróleo e pela Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).
Outro critério do programa é ser destinado, preferencialmente, às mulheres vítimas de violência doméstica beneficiadas por medidas protetivas de urgência. Entre os beneficiários serão incluídas ainda as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham membros que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As famílias beneficiárias do programa permanente de transferência de renda do governo federal (Bolsa Família e futuro Auxílio Brasil) que não receberem o Gás Social deverão ser compensadas nessa transferência de renda com o valor da Cide incidente sobre o gás de cozinha.
Fonte: Portal ClubeNews