O prefeito de Valença do Piauí, Marcelo Costa (Progressistas), vai punir as pessoas quem não apresentarem comprovante de vacinação em eventos no município. O decreto foi assinado no dia 16 de novembro e vale até 30 de novembro.
Foto: Antonio Rocha |
Confira aqui o decreto
Conforme o prefeito, eventos, lives e similares só poderão ser realizados das 12h às 2h, com público máximo de 150 pessoas, ficando condicionada a autorização e fiscalização do Poder Executivo, bem como autorização da Vigilância Sanitária do Município.
As pessoas que estarão no evento devem estar vacinadas contra covid-19, sendo obrigatória a apresentação do cartão de vacina na entrada do evento. Quem descumprir as regras contidas no artigo, além da suspensão do evento, pode responder por crime de desobediência, bem como no arbitramento de multa no valor de 10 salários mínimos.
Bares e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas só podem funcionar de 08h às 00h, ficando vedado o uso de qualquer tipo de som ou qualquer atividade que gere aglomeração.
Comércio
O comércio em geral poderá funcionar de segunda a sexta-feira, de 7h às 18h e aos sábados de 7h às 12h. Já a feira livre só poderá funcionar no sábado de 5h às 12h.
Os supermercados, mercadinhos, frigoríficos e estabelecimentos similares podem funcionar de segunda à sábado das 07h às 22h e as farmácias de 7h às 22h.
Fonte: GP1