Policiais Rodoviários Federais realizaram a apreensão de mercadorias contrabandeadas e mercadorias sem nota fiscal por volta das 23h30 de segunda-feira (07/02) no município de Picos na BR 316. Todo o carregamento era transportado em um ônibus ônibus que seguia de São Paulo/SP para Acopiara/CE.
Foto: Reprodução/PRF |
A resolução n° 46 de 2009 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), proíbe a comercialização e importação de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar. Desta forma, caracterizando o crime de contrabando.
Além disso, os policiais também encontraram 1 smartphone, alguns eletrônicos e mais de 320 acessórios para celulares, todos sem qualquer documentação fiscal, situação que foi enquadrada como Descaminho.
Segundo o motorista, ele recebeu os malotes lacrados, que foram deixados na agência dele em São Paulo e seriam entregues para três pessoas diferentes.
Diante disso, o condutor, na condição de testemunha, e o carregamento foram encaminhados para a Central de Flagrantes na cidade de Picos/PI para os procedimentos que o caso requer.
Descaminho é um crime de ordem tributária, definido como “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. Já o contrabando, envolve produtos proibidos, como o cigarro eletrônico.
Segundo o motorista, ele recebeu os malotes lacrados, que foram deixados na agência dele em São Paulo e seriam entregues para três pessoas diferentes.
Diante disso, o condutor, na condição de testemunha, e o carregamento foram encaminhados para a Central de Flagrantes na cidade de Picos/PI para os procedimentos que o caso requer.
Descaminho é um crime de ordem tributária, definido como “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. Já o contrabando, envolve produtos proibidos, como o cigarro eletrônico.
Fonte: PRF