Justiça indefere quase 200 transferências eleitorais em São Luís

Após receber e analisar recursos eleitorais com pedido de reconsideração interposto pelo Partido Progressista (PP) do município de São Luís do Piauí, que tem como presidente municipal - Renato Pio, a Justiça Eleitoral, por meio da Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, Juíza Eleitoral na 28ª Zona, sediada em Picos, indeferiu quase 200  transferências de títulos eleitorais para o município.

Fórum Eleitoral de Picos. Foto: Canabrava News


Em 07 decisões judiciais distintas assinadas pela Juíza Eleitoral, 186 eleitores e eleitoras tiveram seus alistamentos eleitoral indeferidos. Todos os processos foram assinados pela Dra. Nilcimar Carvalho, nos dias 08 e 09 de setembro de 2024.

Sentença AQUI do Processo I

Sentença AQUI do Processo II 

Sentença AQUI do Processo III

Sentença AQUI do Processo IV

Sentença AQUI do Processo V

Sentença AQUI do Processo VI

Sentença AQUI do Processo VII

A Comissão Provisória do PP de São Luís do Piauí alegou a Justiça Eleitoral que houve fraude no alistamento eleitoral, pois os eleitores e eleitoras apresentados na ação não possuem nenhum vínculo com o município de São Luís do Piauí, já que seus Requerimentos de Alistamentos Eleitorais-RAEs não foram instruídos com qualquer documento que comprove a existência de seus respectivos domicílios eleitorais.

Para requerer o alistamento eleitoral ou requerer a transferência de sua inscrição eleitoral, a pessoa, além de se identificar e qualificar, deve demonstrar que possui domicílio eleitoral no município pretendido, conforme exigência do art. 42 do Código Eleitoral e do art. 23, caput, da Resolução do TSE n° 23.659/2021.

Após analisar o presente caso, a magistrada decidiu indeferir as operações de alistamento e de transferência eleitoral dos eleitores e das eleitoras de São Luís do Piauí, citados nos sete Processos, por constatar a presença de graves irregularidades nos requerimentos dos eleitores e das eleitoras recorridos, pois foram realizados sem a observância das normas legais e regulamentares que regem o alistamento eleitoral, estando desprovidos de qualquer prova de suas identidades e de seus domicílios eleitorais.

Fonte: Folha Atual

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